Novos Rumos à Política de Concessão de Bôlsas
Resumo
Pareceu à Comissão que tais objetivos podiam ser alcançados, dentro das próprias atribuições conferidas ao C .N .P q ., pela Lei n.° 1.510, 15 /1 /51 , sem de nenhuma forma restringir a salutar liberdade de que goza o Conselho na concessão dos auxílios e das bôlsas que distribui, bastando para isso reclassificar, estruturando em diferentes tipos e categorias, as bôlsas a serem concedidas e estabelecer para os bolsistas certas obrigações disciplinadoras de sua atividade, sem que isso no entanto viesse a acarretar prejuízo para a mais ampla liberdade do próprio trabalho científico.
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