Retomada de Imóvel pelo Promitente Comprador

Autores

  • Oliveira Silva

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Uma das modalidades de despejo, mais em curso no Distrito Federal, é a regulada pelo. preceito do art. 15, IX , da Lei n.° 1.300, de 28 de dezembro de 1950: “Se o promitente comprador, imitido na posse do prédio, não possuindo outro de sua propriedade, pedi-lo para uso próprio, desde que a promessa de venda seja irrevogável e se ache inscrita no Registro de Imóveis”.

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Publicado

2021-06-28

Como Citar

Silva, O. (2021). Retomada de Imóvel pelo Promitente Comprador. Revista Do Serviço Público, 1(3), 93 - 94. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5850

Edição

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