Uma nova abordagem para a regulação econômica: soft regulation

Autores

Palavras-chave:

soft regulation; análise de impacto regulatório; alternativas à regulação tradicional; matriz institucional

Resumo

O presente texto propõe um debate acerca de nova abordagem de intervenção estatal por alternativas diferentes das tradicionais. O objetivo é delimitar um conceito de soft regulation, identificar aplicações e vantagens dessa escolha, para que possa ser aplicada de forma institucionalizada no Brasil visando promover a melhoria da performance regulatória, sem intervir demasiadamente no funcionamento da sociedade e do mercado. Espera-se trazer à tona novas possibilidades de intervenção que contribuam para a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações, de modo a auxiliar o aumento da racionalidade do sistema regulatório do país e da matriz institucional. A metodologia utilizada foi de pesquisa documental e bibliográfica. Como resultado, espera-se suscitar a discussão sobre a utilização de alternativas soft para serem consideradas como opção para enfrentamento de problema regulatório.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernando Boarato Meneguin, Senado Federal

Pós-doutor em Análise Econômica do Direito pela Universidade de Califórnia, Berkeley. Doutor e Mestre em Economia pela Universidade de Brasília. Consultor Legislativo do Senado Federal na área de Microeconomia Aplicada. Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Consultor Sênior da Charles River Associates.

Ana Paula Andrade de Melo, Presidência da República

Mestre em Administração Pública pelo IDP. Pós-graduada em Direito Público com ênfase em Gestão Pública pelo IBMEC. Bacharel em Direito. Subchefe Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa na Presidência da República. Escrivã de Polícia Federal.

Referências

ACEMOGLU, D.; ROBINSON, J. The role of institutions in growth and development. Working Paper n. 10. Washington, DC: World Bank – Commission on Growth and Development, 2008.

ARANHA, M. I. Manual de Direito regulatório: fundamentos de Direito regulatório. Scotts Valley: CreateSpace, 2013.

ARANHA, M. I. et al. Estudo sobre conformação regulamentar apoiada em modelagem regulatória por incentivos: relatório técnico. Brasília: Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações / UnB, 2020. Disponível em: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7Hks0VzNfpQoGpTDKy7bK3IIpWxpGl-WyEsckHAkOABxCpcpkhkOoWrtmbB8xE5vR82yRaSP8Rez1EN_G1zoi8. Acesso em: 22 mar. 2021.

BRASIL. Advocacia-Geral da União (AGU). Manual de boas práticas regulatórias. 2018. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1lKjBXT7WQpXWAdM_3xZClsD-BnqvU8-X/view. Acesso em: 28 mar. 2021.

______. Ministério da Economia. Guia orientativo para elaboração de análise de impacto regulatório (AIR). Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/reg/guias-e-manuais/referencias-e-bibliografia-guia-air/guia-de-air_vfinal_150421.pdf. Acesso em: 21 abr. 2021.

______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para programas de compliance. 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em: 5 out. 2020.

COASE, Ronald. The firm, the market and the law. Chicago: University of Chicago Press, 1988.

CORVAGLIA, M. A.; MASCHNER, L. The complementarity of soft and hard law in public procurement: between harmonization and resilience. Working Paper nº 2013/10. NCCR Trade Regulation, 2013. Disponível em: https://www.wti.org/media/filer_public/38/da/38dafd82-ad21-4690-b23e-9ccedb4a559d/nccr-wp_asil_paper_macorvaglia.pdf. Acesso em: 11 set. 2021.

GUNNINGHAM, N. Enforcement and compliance strategies. The Oxford handbook of regulation, v. 120, p. 131-135, 2010.

HALLSWORTH, M.; EGAN, M.; RUTTER, J.; MCCRAE, J. Behavioural government: using behavioural science to improve how governments make decisions. Reino Unido: The Behavioural Insights Team, 2018.

KASA, S.; WESTSKOG, H.; ROSE, L. E. Municipalities as frontrunners in mitigation of climate change: does soft regulation make a difference? Environmental Policy and Governance, v. 28, p. 98-113, 2018.

KOUTALAKIS, C.; BUZOGANY, A.; BORZEL, T. A. When soft regulation is not enough: the integrated pollution prevention and control directive of the European Union. Regulation and Governance, v. 4, n. 3, p. 329–344, 2010.

KURUVILLA, S.; VERMA, A. International labor standards, soft regulation, and national government roles. Journal of Industrial Relations, v. 48, n. 1, p. 41-58, 2006. Disponível em: https://doi.org/10.1177/0022185606059313. Acesso em: 29 mar. 2021.

LUO, Y.; IYENGAR, G., VENKATASUBRAMANIAN, V. Soft regulation with crowd recommendation: coordinating self-interested agents in sociotechnical systems under imperfect information. Public Library of Science - PLoS ONE,v. 11, n. 3, e0150343, mar. 2016. Disponível em: https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0150343. Acesso em: 14 mar. 2021.

LUNN, P. Regulatory policy and behavioural economics. OECD Publishing, 2014. Disponível em: https://read.oecd-ilibrary.org/governance/regulatory-policy-and-behavioural-economics_9789264207851-en. Acesso em: 12 set. 2021.

MÉLO FILHO, M. A. Da regulação responsiva à regulação inteligente: uma análise crítica do desenho regulatório do setor de transporte ferroviário de cargas no Brasil. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 144-163, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/31093/25891. Acesso em: 25 set. 2021.

MENDES, G. F. O ordenamento jurídico brasileiro e o instituto da consolidação. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A consolidação das leis e o aperfeiçoamento da democracia. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2003. p. 57-71.

MENEGUIN, F. B. A análise de impacto regulatório e o aprimoramento das normas. In: YEUNG, L. (org.). Análise econômica do Direito – temas contemporâneos. São Paulo: Actual, 2020.

MENEGUIN, F. B.; SAAB, F. Análise de impacto regulatório: perspectivas a partir da Lei da Liberdade Econômica. Texto para Discussão nº 271. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, fev. 2020

MENEGUIN, F. B.; MELO, A. P. A. Análise de impacto para além das regulações. Texto para discussão nº 286. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/SENADO, out. 2020.

MISALE, G. T. C. Programas de compliance à luz do ordenamento concorrencial brasileiro: instrumentos de conformidade para a política anticartel. 2019. 395 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.

NEIVA, M. M. Análise jurídica do segundo Acordo da Basiléia: a regulação do mercado bancário internacional por meio de instrumentos de soft law e sua legitimidade democrática. 2008. 191 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, 2008.

NORTH, D. C. Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OECD). OECD Regulatory Policy Division. Alternatives to traditional regulation. OECD Report. s.d. Disponível em: https://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/42245468.pdf. Acesso em: 18 mar. 2021.

OLIVEIRA, A. F. de. Papo reto: vale a pena investir em programas de compliance antitruste no Brasil? WebAdvocacy, Brasília, n. 1, 2 mar. 2021. Disponível em: https://webadvocacy.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WEBADVOCACY-marco-2021.pdf. Acesso em: 4 mar. 2021.

OLIVEIRA, R. C. R. Novo perfil da regulação estatal: administração pública de resultados e análise de impacto regulatório. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

OLKKONEN, L.; QUARSHIE, A. The public sector: hard and soft regulation. In: OLKKONEN, L.; QUARSHIE, A. Corporate social responsibility in Finland: origins, characteristics, and trends. Cham: Palgrave Pivot, 2019. p. 37-43.

PELTZMAN, S. Regulation and the wealth of nations: the connection between government regulation and economic progress. New Perspectives on Political Economy, v. 3, n. 3, p. 185-204, 2007.

RAMAJOLI, M. Self regulation, soft regulation e hard regulation nei mercati finanziari. Rivista della Regolazione dei mercati, Fascicolo 2, p. 53-71, 2016.

SENDEN, L. Soft law, self-regulation and co-regulation in European law: where do they meet? Electronic Journal of Comparative Law, v. 9, n. 1, p. 1-27, jan. 2005. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=943063. Acesso em: 18 mar. 2021.

SHAFFER, G.; POLLACK, M. A. Hard vs. Soft Law: alternatives, complements and antagonists in international governance. Minnesota Law Review, v. 94, p. 706-799, 2009.

TRUBEK, D.M.; TRUBEK, L. G. Hard and soft law in the construction of social Europe: the role of the open method of co-ordination. European Law Journal, v, 11, p. 343-364, 2005.

Downloads

Publicado

2022-06-30

Como Citar

Boarato Meneguin, F., & Andrade de Melo, A. P. (2022). Uma nova abordagem para a regulação econômica: soft regulation. Revista Do Serviço Público, 73(2), 199-218. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6739

Edição

Seção

Artigos