Do processo administrativo

Autores

  • Bel. Oscar de Sampaio Quentel

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

O artg. 250 estabelece os prazos para o início e conclusão do processo administrativo. Para aquele fixa o de três dias que deverão ser contados da data da designação dos membros da comissão, exigindo que seja improrrogável e, para este, o de sessenta, com a mesma exigência, a contar da data da instalação dos seus trabalhos.

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Publicado

2022-12-01

Como Citar

de Sampaio Quentel, B. O. (2022). Do processo administrativo. Revista Do Serviço Público, 4(2), 84 - 86. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9790

Edição

Seção

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