Estrutura e Sistema da “Justiça Federal”
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1-2.2740Resumen
Aprovando mensagem governamental, a Comissão Mista do Senado e da Câmara dos Deputados, em data de 18 de maio de 1966, oferecia redação final ao Projeto de Lei n.º 5-66 (C. N.) organizando a Justiça Federal de Primeira Instância. Assinavam o parecer como Presidente o Senador Bezerra N e t o e como Relator o Deputado Djalma Marinho. Referendavam o parecer os congressistas Wilson Gonçalves, Menezes Pimentel, Flávio Marcílio, Antônio Carlos, Chagas Rodrigues, Edmundo Levi, Gay da Fonseca, Oliveira Brito, Manoel Vilaça, Celestino Filho, Ezequias Costa e Catete Pinheiro. Organizava-se, assim, no Brasil, uma justiça de competência especializada, orientada pelo sistema federativo. A lei, depois sancionada, chegava para esclarecer que «a administração da Justiça Federal de primeira instância nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, compete a Juízes Federais e a Juízes Federais Substitutos, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos».
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