A Prova Perante a Administração e no Direito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2597Resumo
Assunto um tanto descuidado pelos nossos administrativistas e encarado desde há muito como de pouca importância pelos estudiosos do moderno Direito Administrativo é aquele que diz respeito à matéria de prova em face da função jurisdicional e das relações entre Administração e administrados no tocante ao ato que enseja recurso processual. Não há propriamente um critério justo e informativo quanto à matéria de prova no Direito Administrativo para as controvérsias surgidas na instância competente, tornando, assim, inócuas as contribuições valiosas trazidas pelo Direito Processual. O valor da prova pelos seus elementos judiciosamente apreciados na relação jurídica, assenta nos princípios básicos dos sistemas jurídicos e legitima o exercício pleno da função Jurisdicional, através dos diferentes órgãos e poderes do Estado. Poucos, entre os que estudaram o Direito Administrativo na prática administrativa, levaram em consideração a extensão do poder administrativo diante dos pressupostos jurídicos em que a jurisdição é exercida aplicando normas civis ou de natureza penal. Ninguém ignora que na sua atividade normativa o Estado se deixa envolver por princípios legais aos quais está obrigado, princípios que, em sentido genérico, constituem toda aquela matéria chamada contenciosa-administrativa ou ainda jurisdicional, quando privativa da função peculiar às autoridades administrativas.
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