Pareceres: Consultor Jurídico do D.A.S.P

Autores

  • Clênício da Silva Duarte

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v83i3.3800

Resumo

Por força do art. 5.' da Lei n.º 1.765 de 18 de dezembro de 1952, os extranumerários diaristas da União passaram à condição de extranumerários mensalistas. E, em consequência do art. 1. ° da Lei n.º 2.284, de 9 de agosto de 1954, foram estes equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos, desde que satisfizessem o requisito ali expresso, atinente, tão somente, ao tempo de serviço público (5 anos) .

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1959-06-10

Como Citar

Duarte, C. da S. (1959). Pareceres: Consultor Jurídico do D.A.S.P. Revista Do Serviço Público, 83(3), 365-370. https://doi.org/10.21874/rsp.v83i3.3800

Edição

Seção

Direito e Jurisprudência