O Servidor Municipal na Constituição Federal de 1967
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2628Resumo
A tradição da autonomia de estipulação do regime jurídico do servidor, conferida aos Estados e Municípios. Cassação dessa autonomia pela Carta Política de 1967. Razões que a teriam ditado. Unificação do regime também para os três Poderes. O princípio da paridade. Tais transformações carecem de regulamentação adequada, a ser baixada o quanto antes, quer em alguns casos, mediante leis complementares, previstas expressamente na própria Constituição Federal, quer por via de legislação o ordinária, que atualizem os institutos profundamente modificados € disponham sobre a nova ordem legal introduzida, de maneira a se não estabelecer uma babel de interpretações, pelas novidades nem sempre bem assimiladas, para as quais, em alguns casos, não estava o Poder Público preparado, ou nem mesmo contava com sua extensão, como nos parece ser a hipótese de dupla aposentadoria a que já nos referimos.
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