Delegação de Competência
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2417Resumo
As múltiplas e cada vez mais absorventes tarefas que se cometem ao Poder Público, mormente nos dias de hoje, em que sua ação intervencionista mais e mais se acentua, impuseram a descentralização de atribuições, de modo a que se aparelhasse o Estado para lograr os seus objetivos, dentro da dinâmica administrativa, segundo os princípios mais modernos da técnica de gestão. Mas, dada essa pletora de atividades que o próprio Estado se atribuiu, nem sempre basta, para a realizarão eficiente e rápida de seus fins, o recurso à descentralizado, porquanto, mesmo praticada está em larga escala, sempre se concentram, num dado órgão ou em determinadas autoridades, tarefas tão numerosas que outro recurso não resta senão o apelo à desconcentração. Nem sempre essa desconcentração visa apenas a aliviar a carga de trabalho, sendo, muitas vezes, usada para maior eficiência do resultado a alcançar, pelas melhores condições técnicas eventuais do órgão ou agente em favor do qual ocorreu a desconcentração. E entre os atos de desconcentração se destaca, pela sua importância, a delegação de competência.
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