Estabilidade e Vitaliciedade
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2510Resumo
A tradição do Direito Constitucional brasileiro, introduzida desde a Carta Política de 1934, consistente em conferir aos funcionários públicos lato sensu direitos e garantias individuais específicos, no que seguiu o exemplo da Constituição de Weimar, de 1919, totalmente desprezado pelos demais países, inclusive a atual República Federal da Alemanha,1 dá o sentido da vocação liberal do povo brasileiro. Talvez se possa interpretar a aceitação pacífica, entra nós, da declaração solene dessas garantias, não como expressão de liberalidade, mas como defesa pelo receio de influência política que pudesse perturbar o sadio funcionamento da máquina administrativa, pelas descontinuidades que adviriam, sem tais garantias, das frequentes mutações políticas, tão comuns entre os povos de origem latina.
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