Responsabilidade do Funcionário Público

Autores

  • Clenício da Silva Duarte ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2381

Resumo

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União no Capítulo IV do seu Título IV (arts. 196 a 200), estabelece as regras de responsabilidade atinentes aos seus destinatários, começando por indicá-las, para, em seguida, esboçar lhes a conceituação, em seu tríplice aspecto: civil, penal e administrativo. Essa tripla responsabilidade a que o funcionário está sujeito e apurada separadamente, de acordo com a natureza da falta cometida, podendo, se o exercício irregular de que se trate importar em prática de ilícito civil e penal, concomitantemente com o administrativo, aplicar-se cumulativamente, pelo mesmo fato, sanção civil, penal e disciplinar. Esse princípio da independência das instâncias civil, penal e administrativa está consagrado no art. 200 do citado Estatuto.

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Publicado

2017-07-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Responsabilidade do Funcionário Público. (2017). Revista Do Serviço Público, 108(3), 77-90. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2381