A execução forçada do ato administrativo unilateral
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v80i03.4187Resumo
A executoriedade, como é sabido, constitui um dos mais significativos
característicos do ate administrativo unilateral. Por ela se explica o fato
de, em determinadas circunstâncias, dispor a administração da vis compulsiva
e poder ela mesma, desde logo, sem prévia intervenção do Poder Judiciário,
compelir à obediência o particular recalcitrante.
Todavia, a execução forçada do ato administrativo unilateral não quebra
o sistema de legalidade e está sujeito a certas condições que a justificam
e lhe dão legitimidade.
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