Considerações sobre o imposto sindical
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v77i01.4242Resumo
O momento em que é discutida ardorosamente a conveniência do Fundo
Social Sindical, torna-se necessário examinar detidamente o assunto, a fim de
sabermos se deve ou não existir tal Fundo.
2. Para têrmos uma idéia precisa sôbre a matéria, mister se faz que nos
aprofundemos no assunto, de medo a evitar as errôneas interpretações dadas
pelos interessados em confundir o espírito público, e dêsse modo lograr os seus
propósitos malsãos.
3. O “Fundo Social Sindical” é constituído por uma pequena parcela
do que é arrecadado do Impôsto Sindical. Êsse Impôsto está previsto no Capítulo
III, da Consolidação das Leis do Trabalho.
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