O Direito Administrativo na Enciclopédia Jurídica

Autores

  • Humberto Grande

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v68i03.4941

Palavras-chave:

direito administrativo

Resumo

Para bem compreenderem os o direito administrativo na enciclopédia jurídica,
devem os partir do conceito de administração.
Mas êsse conceito é muito amplo e geral. Administrar que significa
etimològicamente servir, pode ser também trabalhar, desempenhar, fiscalizar
e realizar. A administração, como ação e efeito de administrar, é a regulamentação
dos assuntos públicos e privados, de acordo com o critério de utilidade
. Assim possui base econômica, na ordenação e utilização dos meios, e
só se reveste externamente de relações jurídicas, ao impor limitação à sua
esfera de abrangência. Temos, então, o direito administrativo, convindo distinguir
entre a administração privada e a administração pública, entre a administração
pública material e a administração pública formal. Tais distinções
têm grande importância no nosso estudo. Elas vão definir o conteúdo do nosso
tema e garantir a autonomia dêsse novo ramo do direito

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Publicado

1955-09-17

Como Citar

Grande, H. (1955). O Direito Administrativo na Enciclopédia Jurídica. Revista Do Serviço Público, 68(3), 333-336. https://doi.org/10.21874/rsp.v68i03.4941

Edição

Seção

Artigos