A regulamentação do pagamento dos 30% do excesso da arrecadação estadual sôbre a municipal

Autores

  • Desiré Guarani e Silva

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Quando a arrecadação estadual de impostos, salvo a de imposto de exportação, exceder, em Município que não seja o da capital, o total das rendas locais de qualquer natureza, o Estado dar- lhe-á anualmente trinta por cento do excesso arrecadado.

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Publicado

2022-06-13

Como Citar

Guarani e Silva, D. (2022). A regulamentação do pagamento dos 30% do excesso da arrecadação estadual sôbre a municipal. Revista Do Serviço Público, 2(1), 58 - 63. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7188

Edição

Seção

Artigos