O Instituto da Readaptação Preconizado peta Lei N º3.780, de 12 de Julho de 1960
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i4.2984Abstract
A readaptação visa a retificar o enquadramento e dele decorre. Refere-se à situação do funcionário, enquanto o enquadramento objetivou os cargos e funções existentes à data da Lei n9 3.780, de 12 de julho de 1960. Em princípio, a readaptação, em sua essência, é no interesse da administração. Tanto que pode ser efetuada para classe de nível inferior, embora sem acarretar redução de vencimentos. A despeito desse princípio, assegura a lei ao funcionário o direito de optar. A "necessidade absoluta do serviço" é um dos requisitos essenciais para a configuração do desvio de função.
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