O Instituto da Readaptação Preconizado peta Lei N º3.780, de 12 de Julho de 1960

Autores/as

  • Corsíndio Monteiro da Silva ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i4.2984

Resumen

A readaptação visa a retificar o enquadramento e dele decorre. Refere-se à situação do funcionário, enquanto o enquadramento objetivou os cargos e funções existentes à data da Lei n9 3.780, de 12 de julho de 1960. Em princípio, a readaptação, em sua essência, é no interesse da administração. Tanto que pode ser efetuada para classe de nível inferior, embora sem acarretar redução de vencimentos. A despeito desse princípio, assegura a lei ao funcionário o direito de optar. A "necessidade absoluta do serviço" é um dos requisitos essenciais para a configuração do desvio de função.

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Publicado

2017-10-27

Cómo citar

Silva, C. M. da. (2017). O Instituto da Readaptação Preconizado peta Lei N º3.780, de 12 de Julho de 1960. Revista Do Serviço Público, 94(4), 95-100. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i4.2984

Número

Sección

Artigos