Pareceres: Consultor Jurídico do D.A.S.P

Autores/as

  • Clênício da Silva Duarte

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v83i2.3838

Resumen

De acordo com a Lei n° 3.414, de 1958, 05 vencimentos dos Procuradores da República, bem como os dos Procuradores das autarquias, se desvincularam dos atribuídos aos Curadores, Promotores e Promotores Substitutos da Justiça do Distrito Federal. Não há a alegada inocuidade do veto aposto ao art. 5°, n. III, IV e V, do Projeto que se converteu na citada Lei n 3.414, de 1958, eis que o art. 16 da Lei n 499, de 1948, [oi expressamente revogado pelo art. 27 do primeiro dos diplomas legais mencionados

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicado

1959-05-13

Cómo citar

Duarte, C. da S. (1959). Pareceres: Consultor Jurídico do D.A.S.P. Revista Do Serviço Público, 83(2), 215-219. https://doi.org/10.21874/rsp.v83i2.3838

Número

Sección

Direito e Jurisprudência