Pareceres: Consultor Jurídico do D.A.S.P
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v83i2.3838Resumo
De acordo com a Lei n° 3.414, de 1958, 05 vencimentos dos Procuradores da República, bem como os dos Procuradores das autarquias, se desvincularam dos atribuídos aos Curadores, Promotores e Promotores Substitutos da Justiça do Distrito Federal. Não há a alegada inocuidade do veto aposto ao art. 5°, n. III, IV e V, do Projeto que se converteu na citada Lei n 3.414, de 1958, eis que o art. 16 da Lei n 499, de 1948, [oi expressamente revogado pelo art. 27 do primeiro dos diplomas legais mencionados
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