A elevação da percentagem do excesso da arrecadação estadual e as necessidades municipais
Notas à margem do projeto Lot Neto
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v70i02.4440Resumen
O Estado Federal estabelece ao discriminar competências, ao lado da União
Soberana, a autonomia dos Estados e Municípios. Essa autonomia, evidentemente,
nos países pobres como o nosso, não impede, antes estimula e exige
um regime de cooperação entre os três níveis da federação. Considerando
essa possibilidade de natureza constitucional, pode-se desde logo aquilatar
da oportunidade do Projeto de lei n.° 373, de 1955, de autoria do Deputado
Domingos Lot Neto, e que dispõe, que a percentagem do excesso da arrecadação
estadual de impostos, salvo o de exportação, sôbre o total da receita
municipal de qualquer natureza, que o Estado entregará anualmente a cada
Município, exceto o da Capital, nos termos das leis n.° 589, de 31 de dezembro
de 1949, e 2063, de 24 de dezembro de 1952, — será de 50% (cinqüenta
por cento) à partir de 1.° de janeiro de 1957.
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