A Codificação do Direito Municipal

Autores

  • A. Delorenzo Neto

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v66i03.5327

Resumo

O direito municipal estabelece o ordenamento jurídico da administração pública do município., e atinge, nas respectivas relações, um raio de ação tão amplo que tem por limites as próprias manifestações da vida local. Trata-se de um direito especial cujas normas se caracterizam pelo poder de análise, diverso do direito administrativo, mais adstrito à síntese que à análise.

As normas de direito administrativo, emanadas do poder da União, têm natureza política, em contraposição com as do Direito Municipal, — técnico por excelência. A unidade de interêsses da comunhão local, capaz de coordenar normas heterogêneas, a capacidade de produzir direitos pelo município como ente autônomo dentro do Estado, o fenômeno da municipalização dos serviços públicos — constituem, sem dúvida, o fundamento do direito municipal.

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Publicado

1955-03-17

Como Citar

Delorenzo Neto, A. (1955). A Codificação do Direito Municipal. Revista Do Serviço Público, 66(3), 518-526. https://doi.org/10.21874/rsp.v66i03.5327

Edição

Seção

Artigos