O Estado e os vencimentos da magistratura
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v38i4.2324Resumo
Os magistrados são titulares das garantias previstas no art. 113 do Texto Constitucional Federal. Entre elas, a de irredutibilidade de vencimentos. Perceberam, nos últimos cinco anos, vencimentos menores do que os exigidos pela irredutibilidade, porque os percentuais de 'aumento' estiveram aquém dos índices oficiais de correção do poder aquisitivo da moeda, que foram flagrantemente mais elevados, no mesmo período. Essa diferença desfavorável caracteriza 'dano' (conforme Michel Temer) de que são vítimas os magistrados, pelo qual é responsável a Fazenda. O vulto do dano está na própria medida da diferença.Downloads
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