Apuração dos preenchimentos dos objetivos das repartições técnicas
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v69i02.4891Resumo
Conquanto , bem ou mal, já existam na administração pública órgãos com a incumbência de executar o controle do ponto de vista contábil dos seus serviços, o controle do seu funcionamento técnico, para apuração do preenchimento de seus fins, não chegou ainda a merecer a nossa atenção. Funcionou, por exemplo, até bem pouco tempo, no Ministério da Agricultura, uma Divisão de Terras e Colonização, sem que se houvesse chegado a uma verificação se estava preenchendo os seus fins. Continua a funcionar, no mesmo Ministério, a Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, sem que se tente saber se está funcionando como deve, para o verdadeiro preenchimento de suas atribuições.
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