Abandono do Cargo Conto Ilícito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2538Resumo
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União em vigor (Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952) conceitua o ilícito administrativo consistente no abandono do cargo como sendo “a ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos” (art. 207, § 1?). Consuma-se o ilícito, pois com a omissão de presença durante aquele prazo legalmente estabelecido, desde que a essa ausência não se oponha um juridicamente relevante.
O ilícito penal correspondente — abandono de função (Código Penal, art. 323) — pode caracterizar-se por ausência menos prolongada, já que a legislação substantiva penal não lhe fixa prazo de duração, do momento em que apenas estatui. “Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei”.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- A RSP adota a licença Creative Commons (CC) do tipo Atribuição – Uso Não-Comercial (BY-NC).
- A licença permite que outros remixem, adaptem e criem obra licenciada, sendo proibido o uso com fins comerciais.
- As novas obras devem fazer referência ao autor nos créditos e não podem ser usadas com fins comerciais, porém não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos dessa licença.
- Ao publicar o artigo na RSP, o autor cede e transfere para a ENAP os direitos autorais patrimoniais referentes ao artigo.
- O artigo publicado na RSP não poderá ser divulgado em outro meio sem a devida referência à publicação de origem.
- O autor que tiver o artigo publicado na RSP deverá assinar o Termo de Concessão de Direitos Autorais (em momento oportuno a editoria da Revista entrará em contato com o autor para assinatura do Termo).