Responsabilidade civil do indivíduo e do Estado
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v83i3.3798Resumo
Tornou-se dogmático o princípio de que toda responsabilidade em direito privado implica necessariamente uma culpa: «não é o dano que obriga à indenização, mas a culpa», escreve Ihering , que vislumbrava ali a evidência de um a fórmula química e ZiNK um a cristalização da própria ratio scripta. Historicamente derivada da responsabilidade penal, a responsabilidade civil veio, com a jurisprudência romana, enlaçando-se, qual o efeito a sua causa, a esse elemento subjetivo — o ato culposo — até encaixar-se de vez no texto dos códigos, como axioma de matemática jurídica.
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