As Empreitadas de Obras Públicas no Direito Brasileiro

Administração Geral

Autores

  • Caio Tácito

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v72i01.4417

Resumo

O regime jurídico da empreitada de obras públicas, no Brasil, deve ter
em vista, inicialmente, a discriminação da competência legislativa, fixada na
Constituição, em decorrência dos princípios federativos.

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Publicado

1956-07-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

As Empreitadas de Obras Públicas no Direito Brasileiro: Administração Geral. (1956). Revista Do Serviço Público, 72(1), 15-20. https://doi.org/10.21874/rsp.v72i01.4417