Aplicação administrativa do Direito

Síntese de Hermenêutica

Autores/as

  • Celso De Magalhães

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v67i2.5123

Resumen

Costumes — Há também um Direito que não está escrito. Não só as
normas escritas obrigam: a praxe, o costume — desde que seguidos por muito
tempo — obrigam do mesmo m odo. O costume constitui, assim, um Direito
subsidiário auxiliar do Direito Positivo, e ao qual se dá o nome de Direito
Consuetudinário.

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Publicado

1955-05-20

Cómo citar

De Magalhães, C. (1955). Aplicação administrativa do Direito: Síntese de Hermenêutica. Revista Do Serviço Público, 67(2), 195-208. https://doi.org/10.21874/rsp.v67i2.5123

Número

Sección

Artigos