Aplicação Administrativa do Direito

Autores

  • Celso De Magalhães

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v67i01.5148

Resumo

As leis posteriores, desde que não sejam contrárias às leis anteriores, fazem parte delas, cujas prescrições ratificam, esclarecem ou completam” . Eis aí uma conseqüência da verdade muito conhecida:o Direito não se inventa; êle é produto da evolução mais ou menos lenta domeio social.

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Publicado

1955-04-03

Como Citar

De Magalhães, C. (1955). Aplicação Administrativa do Direito. Revista Do Serviço Público, 67(1), 31-40. https://doi.org/10.21874/rsp.v67i01.5148

Edição

Seção

Artigos