A Matemática no Direito de Propriedade da União
Resumo
Lafayette, o mestre dos mestres de direito, através da sua imortal obra “O Direito das Coisas”, sustenta: “Em sentido genérico, direito de propriedade abrange todos os direitos que formam o nosso patrimônio, isto é, todos os direitos, que podem ser reduzidos a valor pecuniário” . Por aí se vê que, nessa acepção, o direito de propriedade integra os direitos relativos aos bens corpóreos com aqueles que dizem respeito aos incorpóreos, os quais, avaliados, podem sempre ser expressos em função de valor pecuniário. Assim é que, se representarmos por “vê” e “vi” os respectivos valores da totalidade dos bens corpóreos e incorpóreos, que abrangem o patrimônio da pessoa, em V = vs -f- vi teríamos a expressão algébrica do valor pecuniário desse patrimônio.
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