A Matemática no Direito de Propriedade da União

Autores

  • Nelson Nascimento Santos

Resumo

Lafayette, o mestre dos mestres de direito, através da sua imortal obra “O Direito das Coisas”, sustenta: “Em sentido genérico, direito de propriedade abrange todos os direitos que formam o nosso patrimônio, isto é, todos os direitos, que podem ser reduzidos a valor pecuniário” . Por aí se vê que, nessa acepção, o direito de propriedade integra os direitos relativos aos bens corpóreos com aqueles que dizem respeito aos incorpóreos, os quais, avaliados, podem sempre ser expressos em função de valor pecuniário. Assim é que, se representarmos por “vê” e “vi” os respectivos valores da totalidade dos bens corpóreos e incorpóreos, que abrangem o patrimônio da pessoa, em V = vs -f- vi teríamos a expressão algébrica do valor pecuniário desse patrimônio.

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Publicado

2019-04-17

Como Citar

Santos, N. N. (2019). A Matemática no Direito de Propriedade da União. Revista Do Serviço Público, 82(1,2, 3), 169-174. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3893

Edição

Seção

Direito e Jurisprudência