Casamento de Pessoa Desquitada em País Divorcista
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v67i01.5155Resumo
1.° Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Acórdão de 19 de agôsto de 1954, decidiu uma das hipóteses mais interessantes em matéria de casamento de pessoa desquitada, no Brasil, e que contraira matrimônio no México, país conhecidamente de legislação divorcista.
Os embargos foram providos, de acôrdo com o voto vencido do desembargador Mourão Russell no Acórdão embargado. Fôra a seguinte a hipótese: em ação declaratória um cidadão, de nacionalidade austríaca e solteiro, casara-se, na lei mexicana, com brasileira desquitada no Brasil. A sentença de primeira instância dera pela validade do
aludido matrimônio, sendo que o Acórdão recorrido entendera, contra aquêle
voto vencido, que, no Brasil, o ato em apreço produzira efeitos em relação ao
autor, sendo, apenas, ineficaz em relação ao cônjuge brasileiro, porque “a essa
ineficácia se opõe o nosso direito público interno” .
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