Direito Autoral e Contrato de Representação
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v66i01.5295Resumo
Várias teses, de alta relevância, aí são discutidas e decididas, demonstrando o relator des. João Coelho Branco profundeza e agudeza no conhecimento do direito do autor em face do empresário que lhe contrata a representação da peça teatral. Daí o seu voto luminoso que servirá de roteiro na jurisprudência que se vai formando, a respeito, no Brasil.
Em primeiro lugar, discute o Acórdão de 3 de novembro de 1954 se a representação da obra teatral, nos têrmos das leis em vigor, está ou não, subordinada à existência de contrato entre as partes interessadas e ende se expressem os direitos dominicais do autor. Ainda se, havendo autorização preliminar, precisa esta aperfeiçoar-se, concluir-se em convenção definitiva para que haja um contrato orgânico.
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