Legislativo, Executivo e Judiciário e independência e harmonia de poderes

Autores

  • Oliveira e Silva

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Embora a Constituição Federal, no art. 36, consagre a harmonia e independência dos Poderes da União, o princípio da independência, não raro, fica subordinado ao da harmonia, porque tal princípio não se reveste de caráter absoluto.

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Publicado

2022-06-13

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Legislativo, Executivo e Judiciário e independência e harmonia de poderes. (2022). Revista Do Serviço Público, 2(1), 108. https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7193