A Proteção dos Interesses do Fisco nos Processos Falimentares
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v67i01.5159Resumo
A lei de falência no seu artigo 174 determina que, nos processos de concordata preventiva “entregue o relatorio do comissário (artigo 169, n. X ) o
escrivão dentro de vinte e quatro horas.
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