A sistemática Penal do Estatuto
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v76i03.4251Resumen
Estado pode punir. Daí a razão do Direito Penal, conjunto de normas
que regulam essa faculdade, definindo os crimes e lhes estabelecendo as
sanções. Justifica-se o direito de punir, por vários sistemas que podem ser diferentem
ente classificados: morais, subjetivos ou absolutos; utilitários, objetivos ou relativos;
e ecléticos ou mistos.
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