A Fixação de Justa indenização nas Desapropriações
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v67i2.5135Resumen
O decreto-lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que regulou a desapropriação
por utilidade pública, estabeleceu dois princípios jurídicos que vêm
sendo discutidos por recente jurisprudência: a fixação do valor da indenização
no momento da declaração de utilidade pública e a sua limitação ao máximo
de vinte vêzes o valor locativo.
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