Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2478Resumo
O exercício de mandato eletivo de Prefeito, bem como o de representante popular na Câmara Municipal, exercido pelos Vereadores, pode acarretar a responsabilidade do mandatário sob tríplice aspecto: penal, civil e político-administrativa, cujas respectivas cominações são suscetíveis de se cumularem, pela e pendência que, entre si, apresentam. A penal, de competência processante exclusiva do Poder Judiciário, ou se verifica em decorrência de cometimento de ilícito específico denominado crime de responsabilidade, ou de infração comum, prevista no Código Penal. A responsabilidade civil, também de competência do Poder Judiciário, obedece a normas e processos previstos para os demais cidadãos, sem que ofereça qualquer particularidade que as afaste das regras substantivas e adjetivas aplicáveis em razão do dano civil objeto da apuração. A responsabilidade político-administrativa, a incluir-se no âmbito do que se poderia chamar Direito Disciplinar Especial.
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