Temas de Direito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2614Resumo
Nos termos do art. 81, inciso V, da Constituição, compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal. Estabelece o art. 146 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei n° 900, de 29 de setembro de 1969, que a Reforma Administrativa será realizada por etapas, à medida que se forem ultimando as providencias necessárias à sua execução. Cabe portanto, ao Poder Executivo o exame dos atos que disponham sobre estruturação, competência e funcionamento dos órgãos da administração federal — centralizada e descentralizada — com o propósito de expedir, progressivamente, decretos de reestruturação, de revisão de funcionamento, de redefinição de competência, que sejam necessários a implantação da reforma, em obediência aos princípios e diretrizes gizados na lei.
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