Aproveitamento de Catedrático

Autores

  • Itagildo Ferreira

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Em face do art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, “os funcionários que; conforme a legislação então vigente, acumulavam funções de magistério, técnicas ou científicas e que, pela desacumulação ordenada pela Carta de 10 de novembro de 1937 e Decreto-lei 24, de 29 de novembro do mesmo ano, perderam cargo efetivo, são nêle considerados em disponibilidade remunerada até que sejam reaproveitados, sem direito a vencimentos anteriores à data da promulgação dêste Ato” .

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Publicado

2022-05-13

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Artigos

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