Aproveitamento de Catedrático

Authors

  • Itagildo Ferreira

Keywords:

Administração Pública

Abstract

Em face do art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, “os funcionários que; conforme a legislação então vigente, acumulavam funções de magistério, técnicas ou científicas e que, pela desacumulação ordenada pela Carta de 10 de novembro de 1937 e Decreto-lei 24, de 29 de novembro do mesmo ano, perderam cargo efetivo, são nêle considerados em disponibilidade remunerada até que sejam reaproveitados, sem direito a vencimentos anteriores à data da promulgação dêste Ato” .

Downloads

Download data is not yet available.

Published

2022-05-13

Issue

Section

Artigos

How to Cite