A Reforma da Lei Processual

Autores

  • Oliveira e Silva

Resumo

O processo de usucapião está disciplinado pelos arts. 454 a 456 da lei adjetiva e, exceto o aspecto formal, há pouca matéria, aí, para ser alterada.
■ Antes de tudo, entendemos que, em tais processos, deveria ser fixado o valor acima de vinte mil cruzeiros para o direito da parte vencida ao recurso de apelação. Parece-nos injusto que, tendo feito o possuidor, na causa, prova de sua posse, trintenária e ininterrupta, fique, ainda, à mercê do contratempo de um recurso, quase sempre meramente protelatório, para a Instância Superior, sendo a demanda de valor reduzido

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Publicado

2021-04-17

Como Citar

e Silva, O. (2021). A Reforma da Lei Processual. Revista Do Serviço Público, 2(3), 128 - 130. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5553

Edição

Seção

Artigos