Indenização à companheira

Autores

  • Oliveira e Silva

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v68i02.4965

Palavras-chave:

Indenização

Resumo

A lei reguladora da responsabilidade das estradas de ferro, que remonta ao ano de 1912, portanto, anterior à vigência do Código Civil Brasileiro, é matéria, ainda, de longo debate, em muitos aspectos. Advinda para os casos do âmbito dos acidentes nas estradas de ferro, a jurisprudência dos nossos tribunais entendeu aplicá-la a todos os desastres em carris como os resultantes de bondes elétricos. E, ampliando-a, ainda mais, inclui os provenientes de colisões em lanchas e barcas.

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Publicado

1955-08-12

Como Citar

e Silva, O. (1955). Indenização à companheira. Revista Do Serviço Público, 68(2), 314-315. https://doi.org/10.21874/rsp.v68i02.4965

Edição

Seção

Artigos