A Reforma da Lei Processual
Resumo
O processo de usucapião está disciplinado pelos arts. 454 a 456 da lei adjetiva e, exceto o aspecto formal, há pouca matéria, aí, para ser alterada.
■ Antes de tudo, entendemos que, em tais processos, deveria ser fixado o valor acima de vinte mil cruzeiros para o direito da parte vencida ao recurso de apelação. Parece-nos injusto que, tendo feito o possuidor, na causa, prova de sua posse, trintenária e ininterrupta, fique, ainda, à mercê do contratempo de um recurso, quase sempre meramente protelatório, para a Instância Superior, sendo a demanda de valor reduzido
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