Os Regulamentos Independentes
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2570Abstract
As atividades estatais se desenvolvem através de três Poderes, cuja divisão é o princípio basilar da organização do Estado Constitucional moderno: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. E as Funções correspondem, na separação tripartida de Poderes, são, respectivamente, a legislativa, a administrativa e a jurisdicional. Como adverte SEABRA FAGUNDES, enquanto a função legislativa se situa na fase de formação do Direito, as demais atuam na de sua realização, eis que legislar nada mais é do que editar o direito positivo, isto é, elaborar normas de caráter geral e abstrato para regular a vida em sociedade; administrar, aplicar a lei de ofício, ou seja, sem incidência do processo contencioso, e julgar, aplicar a lei, vale dizer, as normas que integram o direito objetivo, contenciosamente.
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