Servidões Administrativas

Authors

  • Jair Tovar

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v84i2.3748

Abstract

Conquanto a « servidão » seja, em princípio , considerada instituição de direito privado , em determinadas hipóteses , suscitadas pelo direito con­temporâneo , passa a ter o caráter de instituto de direito público , com peculiaridades que o distinguem do ônus civil. A doutrina, em atinência com as linhas gerais do direito positivo, vai tornando-lhes cada vez mais nítidos os contornos e deferindo-lhes a compreensão, de modo que não há como imaginar a aceitação dessas hipóteses, enquadradas no campo do direito público, sob a denominação de servidões administrativas.

Downloads

Download data is not yet available.

Published

1959-08-19

How to Cite

Tovar, J. (1959). Servidões Administrativas. Revista Do Serviço Público, 84(2), 207-212. https://doi.org/10.21874/rsp.v84i2.3748

Issue

Section

Artigos