Relação de aqueduto

Direito de fazer presas e açudes

Autores

  • Jair Tovar

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v69i01.4905

Resumo

Depois de assinalar, no art. 118, uma restrição ao uso da servidão da passagem forçada do aqueduto, o Código de Águas, no art. 119, estabelece uma expansão dêsse direito, dispondo que o direito de derivar águas compreende também o de fazer as respectivas prêsas ou açudes.

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Publicado

1955-10-11

Como Citar

Tovar, J. (1955). Relação de aqueduto: Direito de fazer presas e açudes. Revista Do Serviço Público, 69(1), 41-58. https://doi.org/10.21874/rsp.v69i01.4905

Edição

Seção

Artigos