Servidões Administrativas

Autores

  • Jair Tovar

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v84i2.3748

Resumo

Conquanto a « servidão » seja, em princípio , considerada instituição de direito privado , em determinadas hipóteses , suscitadas pelo direito con­temporâneo , passa a ter o caráter de instituto de direito público , com peculiaridades que o distinguem do ônus civil. A doutrina, em atinência com as linhas gerais do direito positivo, vai tornando-lhes cada vez mais nítidos os contornos e deferindo-lhes a compreensão, de modo que não há como imaginar a aceitação dessas hipóteses, enquadradas no campo do direito público, sob a denominação de servidões administrativas.

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Publicado

1959-08-19

Como Citar

Tovar, J. (1959). Servidões Administrativas. Revista Do Serviço Público, 84(2), 207-212. https://doi.org/10.21874/rsp.v84i2.3748

Edição

Seção

Artigos