Contribuição para o Estudo das “Águas Nocivas”

Autores

  • Jair Tovar

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v66i01.5292

Resumo

A primeira regra estabelecida pelo Código de Águas, no atinente ao assunto das águas nocivas, é a de que a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas, que não consome, prejudicando assim a terceiros. (6 )
Não há dúvida ter aqui considerado o legislador aquela classe de águas superabundantes ou supérfluas. Mantendo certa relação com êsse dispositivo, encontra-se no Código Civil aquele do artigo 584, que estabelece: “São proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou fonte alheia, a elas Preexistente. ”

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1955-01-21

Como Citar

Tovar, J. (1955). Contribuição para o Estudo das “Águas Nocivas”. Revista Do Serviço Público, 66(1), 110-125. https://doi.org/10.21874/rsp.v66i01.5292

Edição

Seção

Direito e Jurisprudência