Legislativo, Executivo e Judiciário e independência e harmonia de poderes

Authors

  • Oliveira e Silva

Keywords:

Administração Pública

Abstract

Embora a Constituição Federal, no art. 36, consagre a harmonia e independência dos Poderes da União, o princípio da independência, não raro, fica subordinado ao da harmonia, porque tal princípio não se reveste de caráter absoluto.

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Published

2022-06-13

How to Cite

e Silva, O. (2022). Legislativo, Executivo e Judiciário e independência e harmonia de poderes. Revista Do Serviço Público, 2(1), 108. Retrieved from https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7193

Issue

Section

Artigos