Contribuição para o Estudo das “Águas Nocivas”
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v66i01.5292Resumen
A primeira regra estabelecida pelo Código de Águas, no atinente ao assunto das águas nocivas, é a de que a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas, que não consome, prejudicando assim a terceiros. (6 )
Não há dúvida ter aqui considerado o legislador aquela classe de águas superabundantes ou supérfluas. Mantendo certa relação com êsse dispositivo, encontra-se no Código Civil aquele do artigo 584, que estabelece: “São proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou fonte alheia, a elas Preexistente. ”
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