Mandado de Segurança, ato judicial e recurso administrativo
Palabras clave:
Administração PúblicaResumen
A Constituição Federal, em seu art. 141, § 4.°, no capítulo dos direitos e garantias individuais, amplia a concessão do mandado de segurança, “seja qual fôr a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder” , para proteção de um direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus.
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