Mandado de Segurança, ato judicial e recurso administrativo

Autores/as

  • Oliveira e Silva

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

A Constituição Federal, em seu art. 141, § 4.°, no capítulo dos direitos e garantias individuais, amplia a concessão do mandado de segurança, “seja qual fôr a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder” , para proteção de um direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus.

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Publicado

2022-07-18

Cómo citar

e Silva, O. (2022). Mandado de Segurança, ato judicial e recurso administrativo. Revista Do Serviço Público, 1(1 e 2), 90 - 92. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7406

Número

Sección

Artigos